CIESUZ

CIE – Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar
desuzcie@educacao.sp.gov.br

Diretor Técnico II
Maria Leonor Prado Calil
Telefone: (11) 4746-7237 – Ramal: 7237

Atribuição


DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

  • a) orientar as escolas quanto a:
  • 1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
  • 2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
  • b) verificar:
  • 1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
  • 2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
  • c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
  • d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;
  • II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
    • a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
    • b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
    • c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
    • d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
    • e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino.
  • III – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
    • a) gerenciar:
    • 2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
    • b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;
    • c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
    • d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
    • e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
    • f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
    • g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.