NVE – Núcleo de Vida Escolar
desuznve@educacao.sp.gov.br
Diretor I
Angela Maria Barbosa Oliveira
Telefone: (11) 4746-7239 – Ramal: 7239
Atribuição
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:
- a) Orientar as escolas quanto a:
- 1. Atividades e registros de vida escolar dos alunos;
- 2. Expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
- b) Verificar:
- 1. Os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
- 2. A regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
- c) Organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
- d) Receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;